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STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (11), para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro por organização criminosa. O resultado acontece depois do voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator da ação penal, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, ao votar pela condenação dos réus, configurando 3 a 1 no placar.

Durante a leitura do voto, a ministra também citou os demais crimes imputados pelos réus, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

“Portanto, senhor presidente, senhores ministros, eu em meu voto ao tratado da organização criminosa concluo exatamente pela sua comprovação. O Procurador-Geral da República denunciou, comprovou e, nas suas alegações finais, reafirmou. Do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe, tudo isso junto é de enorme violência, é de violência praticada, é de violência institucional, é de violência política e no caso do Poder Judiciário”, disse.

“Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deixa patente que é um crime tentado, como aqui já se disse também, é óbvio que é tentado, porque se fosse exaurido não seríamos nós que estaríamos aqui hoje a julgar, longe disso. Nós teríamos, então, nesta circunstância, aquele que dá um golpe de Estado e que consegue chegar ao poder é herói, não é golpista”, argumentou a ministra.

Réus

São réus do núcleo crucial da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

Acusação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, é o responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até uma hora para defender a condenação dos réus.

Crimes 

Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada,
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • Golpe de Estado,
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Fonte: Band.
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