 
    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado da condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelo episódio em que perseguiu, armada, um homem nas ruas de São Paulo, em outubro de 2022, na véspera do segundo turno das eleições presidenciais. Com a decisão, a pena imposta à parlamentar — de 5 anos e 3 meses de prisão — já pode começar a ser cumprida, uma vez que não há mais possibilidade de recurso.
Zambelli foi condenada, em agosto deste ano, pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. A sentença foi aprovada por 9 votos a 2 no plenário do Supremo, que acolheu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou o “elevado grau de reprovabilidade” da conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de orientação política oposta, em meio a um contexto de forte polarização eleitoral.
O ministro Nunes Marques votou pela absolvição no crime de porte ilegal de arma, enquanto André Mendonça defendeu a condenação apenas por constrangimento ilegal. A maioria, porém, acompanhou o entendimento do relator, mantendo a pena pelos dois crimes.
Segunda condenação e cassação do mandato
Esta é a segunda condenação de Carla Zambelli no STF. A parlamentar também foi sentenciada a 10 anos de prisão em outro processo, que apurou a invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a alteração de documentos oficiais.
Após essa primeira condenação, Zambelli fugiu para a Itália, onde permanece presa, enquanto o governo brasileiro aguarda a decisão das autoridades italianas sobre o pedido de extradição apresentado pelo Brasil.
O STF também determinou a cassação do mandato da deputada, medida que ainda aguarda análise da Câmara dos Deputados.
Com o trânsito em julgado agora reconhecido, o cumprimento da pena referente à perseguição armada passa a ser obrigatório, reforçando o peso das decisões da Suprema Corte em casos que envolvem autoridades com foro privilegiado.
 
