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STF: defesa diz que não há prova que atrele Bolsonaro a plano de assassinatos e 8/1
Fellipe Sampaio/STF

O advogado Celso Vilardi, um dos integrantes da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), negou qualquer ligação do cliente com o plano de assassinatos de autoridades da República e ao atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023.

Nesta quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) ouve as sustentações orais de parte dos defensores dos réus denunciados por golpe de Estado.

“Foram achadas uma minuta do ‘Punhal Verde e Amarelo’, uma planilha de uma ‘Operação Luneta’ e, como todos nós sabemos, o trágico episódio do 8 de Janeiro. E o presidente foi dragado para esses fatos. Eu vou demonstrar, tratando-se da minuta, que ele não atentou contra o Estado Democrático de Direito. Não há uma única prova que atrele o presidente a ‘Punhal Verde e Amarelo’, a ‘Operação Luneta’ e ao 8 de Janeiro”, expôs Vilardi na tribuna da Primeira Turma do STF.

“Sucessão inacreditável de fatos”

Na prática, o plano que ficou conhecido como “Punhal Verde e Amarelo” foi idealizado por militares e consistia no assassinato do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do processo, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O objetivo seria impedir a transição de governo após a derrota de Bolsonaro em 2022, segundo as investigações.

Já a “Operação Luneta” era o nome dado a uma planilha achada pela PF que fazia o detalhamento tático de um suposto golpe de Estado, o que incluí análise de riscos e avaliação de ambiente.

Por fim, o 8 de Janeiro, quando manifestantes invadiram depredaram os prédios da República na Praça dos Três Poderes, ocasião em que pediam intervenção militar e deposição do governo recém-empossado. Para a acusação, os atos anteriores, os quais teriam Bolsonaro como líder de uma suposta organização criminosa, culminam nos ataques violentos de 2023 que beneficiariam o ex-presidente em eventual golpe.

“Um processo que tem início, em relação ao ex-presidente da República, com base numa delação e minuta encontrados no celular de uma pessoa que, hoje, é colaboradora da Justiça. Esse é o epicentro do processo. Daí em diante, o que aconteceu com a investigação da Polícia Federal e, depois, com a denúncia do Ministério Público é, na verdade, uma sucessão inacreditável de fatos”, sustentou Vilardi. 

Críticas à condução do processo

O também usou a tribuna para criticar a condução da ação penal no STF. Primeiro, destacou a incompetência da Suprema Corte para julgar Bolsonaro, devida à falta de foro. Depois, condenou a maneira como a PF disponibilizou as provas colhidas e disse que a defesa recebeu 70 terabytes de dados.

“Nós não tivemos o tempo que a Polícia Federal e o Ministério Público tiveram [para analisar as provas]. São bilhões de documentos. Eu não conheço a íntegra desse processo”, declarou o advogado de Bolsonaro.

Réus

São os réus do “Núcleo Crucial” da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e quem delatou o ex-presidente e cúpula do governo anterior.

Crimes 

Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado,
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, atualmente, deputado federal. O parlamentar foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão para Ramagem vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Fonte: Band.
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