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Saque do FGTS para quitar dívidas será liberado no dia 25 de maio

Os trabalhadores que pretender aderir ao Desenrola 2.0 e usar parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar dívidas já podem iniciar os pedidos a partir de segunda-feira (25 de maio).

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego, operacionalizada pela Caixa Econômica Federal, promete injetar até R$ 8,2 bilhões na economia para ajudar a limpar o nome de milhões de cidadãos. No entanto, o trabalhador precisa ficar atento: o uso do dinheiro do fundo exige contrapartidas e altera o acesso a outras modalidades de saque.

Quem tem direito e quais são os limites?

O programa é voltado para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 8.105 (equivalente a cinco salários mínimos). São elegíveis as dívidas que estão em atraso há pelo menos 90 dias e no máximo dois anos, incluindo pendências com cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

O valor que poderá ser retirado do fundo respeita uma regra de teto: o trabalhador pode usar até 20% do saldo total de suas contas (ativas ou inativas) ou até R$ 1.000,00 — prevalecendo sempre o que for maior.

Fique atento: Por haver um teto global de R$ 8,2 bilhões liberados pelo governo, o atendimento e a liberação dos recursos vão obedecer rigorosamente à ordem de chegada dos pedidos.

Qual é a vantagem de usar o FGTS?

A grande vantagem da medida é a possibilidade de liquidar dívidas com os descontos agressivos característicos do Desenrola, que podem chegar a 90% do valor original do débito.

Além disso, caso o saldo do FGTS seja usado apenas para pagar a entrada e o restante da dívida precise ser financiado, as taxas de juros do programa são tabeladas em, no máximo, 1,99% ao mês, com prazos de pagamento que chegam a 4 anos. Trata-se de uma oportunidade de trocar uma dívida cara (como o rotativo do cartão) por uma quitação sem mexer no orçamento mensal imediato.

Substitui o Saque-Aniversário?

Não substitui, mas eles são excludentes. Esta é a principal pegadinha para o trabalhador. Quem optar por usar o FGTS para o Desenrola 2.0 terá o direito ao Saque-Aniversário suspenso temporariamente, assim como novas antecipações de empréstimos vinculadas a ele.

A suspensão dura até que novos depósitos mensais do empregador consigam recompor integralmente o valor que foi retirado para pagar a dívida. Portanto, se você conta com o dinheiro extra no mês do seu aniversário, avalie o impacto antes de fechar o acordo.

O FGTS fica bloqueado?

saldo total não fica congelado, mas haverá uma trava operacional. A Caixa informou que os valores correspondentes à renegociação — e à garantia de parcelamentos, se houver — ficam retidos para a finalidade do programa.

Se o trabalhador for demitido sem justa causa durante o período de recomposição da conta, ele ainda terá direito a sacar a multa rescisória de 40%, mas a parte do saldo utilizada ou empenhada como garantia do Desenrola fica indisponível para o saque-rescisão.

O governo também implementou uma restrição social inédita nesta fase: quem utilizar o FGTS no Desenrola 2.0 ficará proibido de cadastrar o CPF ou realizar transações em casas de apostas online (bets) pelo período de 12 meses.

Passo a passo: como proceder a partir do dia 25 de maio

Para evitar golpes e fraudes, todo o processo será feito de forma 100% digital e segura. O trabalhador não precisa ir até uma agência física da Caixa. Veja como fazer:

Acesse o aplicativo: Baixe ou atualize o aplicativo oficial do FGTS no seu celular.

Consulte o saldo: A partir de 25 de maio, o sistema mostrará uma aba específica indicando o valor exato disponível para o Desenrola.

Autorize o acesso: Dentro do app do FGTS, será necessário autorizar que as instituições financeiras consultem o seu saldo para a proposta.

Negocie no Desenrola: Com o saldo liberado, o trabalhador entra na plataforma do Desenrola Brasil, escolhe a dívida e define o FGTS como forma de pagamento (total ou parcial).

Transferência automática: Uma vez concluído o acordo, a Caixa faz o repasse do dinheiro diretamente para o banco credor. O dinheiro não passa pela conta corrente do trabalhador.

Fonte: Band.
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