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Mendonça presta esclarecimentos sobre investigação contra Vorcaro
Foto: Antonio Augusto/STF

Na véspera do julgamento histórico no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (15), o ministro André Mendonça enviou um despacho formal à Presidência da Corte prestando esclarecimentos sobre a condução da Operação Compliance Zero. O documento foi protocolado no âmbito da Petição 16.704 após o presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinar um prazo de 72 horas para que o magistrado se manifestasse sobre providências e desdobramentos da apuração.

No despacho, Mendonça reconta o histórico da relatoria dos procedimentos vinculados ao banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master. O magistrado detalha que, após assumir os feitos, autorizou em 19 de fevereiro de 2026 o fluxo ordinário de investigações e perícias da Polícia Federal sobre as mídias apreendidas.

Em seguida, em 4 de março de 2026, decretou a prisão preventiva de Vorcaro durante a terceira fase da operação, apontando a existência de uma rede de monitoramento e influência com suposta infiltração em instituições públicas.

O texto também aborda fases posteriores da apuração, incluindo desdobramentos de maio de 2026 e a quebra de sigilo de dados telemáticos de 17 investigados determinada em julho do mesmo ano.

O motivo da intimação presencial de delegados

Um dos pontos centrais esclarecidos por Mendonça diz respeito à intimação presencial dos delegados responsáveis pela investigação (vinculados à Petição 15.556), realizada em seu gabinete no dia 24 de agosto de 2026.

Segundo o ministro, a medida excepcional se fez necessária devido ao teor de uma Informação de Polícia Judiciária (IPJ-A nº 1020625/2026). O relatório apontava que o Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, haviam sido citados em anotações e mensagens extraídas do aparelho celular de Daniel Vorcaro.

Diante do envolvimento das cúpulas da PF e da PGR, Mendonça argumentou que agiu por cautela para preservar a higidez dos autos, reforçando a necessidade de observância à compartimentação das atividades de inteligência, ao sigilo e ao princípio da funcionalidade. O ministro pontuou que suas decisões possuíam força de mandado e restringiram o acesso ao andamento das investigações a setores da Polícia Federal que não estavam diretamente encarregados dos trabalhos.

O documento foi tornado público em meio à alta tensão institucional que antecede os julgamentos marcados pela Primeira Turma do STF.

Fonte: Band.
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