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Lula assina indulto de Natal e deixa condenados pelo 8 de janeiro de fora
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira, 23, o decreto de indulto natalino de 2025. O documento, que estabelece o perdão de penas para determinadas categorias de detentos, já foi publicado no Diário Oficial da União.

O texto deste ano traz vedações claras, excluindo do benefício os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso abrange tanto os executores dos atos de 8 de janeiro de 2023 quanto os condenados nos quatro núcleos da trama golpista, o que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Restrições e Proibições

Além dos crimes políticos, o decreto mantém a exclusão para detentos condenados por:

Crimes hediondos ou equiparados;

Tortura, terrorismo e racismo;

Violência contra a mulher;

Tráfico de drogas e organização criminosa.

O benefício também é vedado a presos que tenham firmado acordos de colaboração premiada (delações) ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Critérios e Beneficiários

A concessão do perdão segue requisitos que variam de acordo com o perfil da pena, levando em conta o tempo total de condenação, a reincidência, o uso de violência e o tempo de reclusão já cumprido.

O decreto dedica uma atenção especial a mulheres em condições específicas. Têm direito ao indulto mães e avós com filhos de até 16 anos ou com deficiência, além de detentas menores de 21 anos ou maiores de 60 anos. Para esses perfis, exige-se o cumprimento de, pelo menos, um oitavo da pena.

Para os detentos que não se enquadram nos requisitos do perdão total, o decreto estabelece regras para a comutação de penas, permitindo a redução do tempo restante de prisão.

Fonte: Band.
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