O preso Lindemberg Alves obteve a remição de 80 dias de pena após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), proferida na última quinta-feira (24), que reformou o entendimento da Vara de Execuções Criminais da comarca de São José dos Campos (SP). A medida foi concedida em razão do desempenho e da aprovação parcial do detento nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (ENEM PPL).
Desempenho no ENEM PPL e cálculo da remição
Conforme constou nos autos do agravo de execução penal, Lindemberg obteve pontuação mínima em quatro das cinco áreas de conhecimento do exame referente à edição de 2025: Ciências da Natureza (502,6 pontos), Ciências Humanas (546,9), Linguagens e Códigos (532) e Redação (500). O apenado não atingiu a nota mínima exigida apenas na prova de Matemática (361,6 pontos).
A decisão de primeira instância da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos havia indeferido o pedido por considerar necessária a aprovação simultânea em todas as matérias. Contudo, o relator do recurso no TJ-SP, desembargador Pedro Ferronato, autorizou o abatimento proporcional de 20 dias de pena por área do ensino médio validada.
Decisão judicial e readequação da pena
Fundamentado nas diretrizes da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), o Tribunal determinou a retificação do cálculo das penas. O acórdão destacou que o aproveitamento em disciplinas isoladas demonstra esforço pessoal e absorção de conteúdo, o que atende à finalidade de ressocialização do apenado.