O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu uma liminar nesta segunda-feira (16) que suspende a lei, aprovada pela Câmara Legistativa do DF, que autorizava o Palácio do Buriti a utilizar imóveis públicos e ativos de estatais para capitalizar o Banco de Brasília (BRB).
A decisão é do juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que atendeu ao pedido feito por uma ação popular que foi apresentada por várias lideranças políticas e sociais da capital federal.
A ação questiona a legalidade da operação e pediu a suspensão imediata de qualquer medida voltada à transferência de bens públicos para reforçar o patrimônio do BRB.
Na decisão, o juiz entendeu que há risco ao patrimônio público caso a lei seja executada sem a devida transparência e sem estudos técnicos sobre a real situação financeira do BRB.
A liminar determina também que o Governo do Distrito Federal se abstenha de praticar qualquer ato de implementação das medidas previstas na lei, especialmente a transferência de imóveis e ativos de empresas públicas para o banco.
O juiz também entendeu que a legislação aprovada pelos deputados distritais avançou sobre atribuições que deveriam partir da própria gestão do BRB, como a definição de estratégias de capitalização. Para ele, o texto foi apresentado antes de qualquer diagnóstico transparente sobre o grau de comprometimento financeiro da instituição.
A decisão também afirma que a transferência de bens de estatais como Terracap, CEB e Caesb poderia representar um risco ao patrimônio público e aos serviços prestados por essas empresas, já que não há estudos que demonstrem o impacto da retirada desses ativos.
Além disso, determinou também a inclusão do BRB no polo passivo da ação e a comunicação ao Banco Central sobre a controvérsia envolvendo a instituição.