A Justiça Federal revogou a liminar que havia suspendido o processo administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) contra a Enel e autorizou a retomada imediata da tramitação do caso, que pode resultar na caducidade da concessão de energia elétrica na capital paulista.
A decisão restabelece o andamento do processo que analisa a capacidade da concessionária de cumprir obrigações contratuais e regulatórias, especialmente diante de falhas no fornecimento de energia registradas em eventos recentes.
A caducidade é a penalidade máxima prevista no contrato e pode levar à perda da concessão.
Ao derrubar a suspensão, a Justiça Federal entendeu que não há irregularidades no andamento do processo administrativo e que foram respeitados o contraditório e o direito de defesa da concessionária. A decisão também destaca que o procedimento ainda está em curso e que não houve deliberação final da Aneel até o momento.
A Justiça também considerou a inclusão de eventos climáticos recentes na análise da agência reguladora. E avaliou que esses episódios podem ser utilizados como parâmetro para verificar, na prática, a capacidade de resposta da concessionária, sem que isso represente irregularidade no processo.
Além disso, a decisão rejeitou tentativas de suspensão da tramitação e afastou questionamentos sobre a condução do processo, permitindo que a Aneel dê continuidade à análise técnica e regulatória do caso.
Para a prefeitura de São Paulo, a decisão representa um avanço na apuração de responsabilidades e na busca por melhorias na prestação do serviço.
A administração municipal defende que o processo siga sem interrupções até sua conclusão, garantindo a avaliação completa das condições de prestação do serviço de energia na cidade.