As empresas, instituições financeiras e operadoras de planos de saúde têm até o dia 27 de fevereiro de 2026 para enviar ou disponibilizar o Informe de Rendimentos aos contribuintes. O prazo legal estabelecido pela Receita Federal é 28 de fevereiro, mas, como a data cai em um sábado em 2026, o limite foi antecipado para o último dia útil do mês.
O documento é indispensável para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), pois reúne informações sobre salários, pró-labore, aposentadorias, aplicações financeiras, planos de saúde e outros valores recebidos ao longo do ano.
O atraso na entrega pode gerar multa para a fonte pagadora por documento não fornecido dentro do prazo.
Quando começa a entrega da declaração do IR 2026?
A previsão é que o prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026 ocorra entre 16 de março e 29 de maio de 2026, seguindo o padrão dos anos anteriores.
O calendário oficial ainda deve ser confirmado pela Receita Federal em instrução normativa específica, geralmente publicada na primeira quinzena de março.
O que muda no Imposto de Renda 2026?
O IR 2026 traz alterações relevantes nas regras de tributação:
Nova faixa de isenção até R$ 5 mil
Desde 1º de janeiro de 2026, passou a valer a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês, por meio de um redutor que pode chegar a R$ 312,89 mensais. A medida amplia a faixa de contribuintes isentos e beneficia principalmente trabalhadores de renda média.
Redução para quem ganha até R$ 7.350
Também foram estabelecidas regras de redução do imposto devido para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 7.350, suavizando a transição entre a faixa de isenção e as alíquotas progressivas.
Tributação mínima de 10% para altas rendas
Outra mudança é a instituição de uma tributação mínima de 10% para contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, como forma de aumentar a progressividade do sistema tributário.
Por que o informe de rendimentos é importante?
O informe de rendimentos é o principal documento para preencher a declaração corretamente e evitar inconsistências na malha fina. Nele constam:
- Total de rendimentos tributáveis;
- Imposto retido na fonte;
- Contribuições ao INSS;
- Valores pagos a planos de saúde;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Distribuição de lucros, quando aplicável.
Além das empresas, bancos e corretoras também devem disponibilizar os informes dentro do prazo.
O que fazer se não receber o informe?
Caso o documento não seja enviado até 27 de fevereiro, o contribuinte deve:
- Entrar em contato com o setor de Recursos Humanos ou a instituição financeira;
- Verificar se o documento está disponível em ambiente digital (site ou aplicativo);
- Registrar solicitação formal, se necessário.
Mesmo com atraso da fonte pagadora, a responsabilidade pelo envio correto da declaração dentro do prazo é do contribuinte.
Com o calendário do IR 2026 se aproximando e mudanças relevantes nas regras, organizar a documentação desde fevereiro é fundamental para evitar erros e garantir eventual restituição nos primeiros lotes.