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Internet quer vídeo do Felca sobre check-in às 15h, mas o que diz a lei?
Reprodução/Instagram

Os números do turismo, no Brasil, são animadores. Só de janeiro a julho deste ano, circularam 57 milhões de passageiros pelos aeroportos brasileiros, alta de 8% na comparação com o período homólogo em 2024, seguindo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Já os turistas internacionais somaram mais de 6,5 milhões até agosto de 2025, uma variação positiva de 46%, segundo o Ministério do Turismo.

Com o grande volume de turista, ganha a economia, já que o comércio das cidades arrecada mais. Por outro lado, na internet, sobram reclamações sobre o que clientes consideram abusivo em relação a check-in tardio e check-out antes do meio-dia em hotéis, pousadas, resorts e afins.

Discussão na internet

Ante o sucesso do Felca na denúncia contra adultização e sexualização infantil nas redes sociais, criadores de conteúdo pedem para o influenciador fazer um vídeo para expor horários inflexíveis na hora de se hospedar. Numa plataforma que conecta clientes a hotéis, o Band.com.br contatou vários anúncios cujo check-in ocorre a partir das 15h e o check-out, até meio-dia.

Hotéis de São Paulo estabelecem horários de check-in a partir de 15h e check-out, até meio-dia (Reprodução/Booking)

O perfil da Juliane Castro (@viaju_mundoafora) fez uma publicação em que cita Felca e diz se sentir enganada por ter que entrar às 15h e sair às 11h, quando pretende se hospedar num hotel. Publicado em agosto, o vídeo possui mais de 15 mil visualizações com vários comentários que apoiam a postagem.

Esse assunto é pouco discutido. Creio que deva existir uma lei que regulamente isso. Se o valor cobrado é por diária, o correto seria obedecer 24h para considerar uma diária (seguidor do perfil @viaju_mundoafora)

A mesma reclamação foi publicada pelo perfil Sosy (@soraywho), com mais de 100 mil seguidores no Instagram. Na gravação, com mais de 14 mil views, o jovem questiona o motivo de tanta demora para arrumar as dependências que receberão o hóspede.

Quatro horas para limpar um quarto? O que é isso? Não existe, amor. Que diárias são essas, que não são mais 24 horas? Não é nem o dia. É metade do dia (Sosy em publicação no Instagram)

Decisão do STJ

Para os hóspedes, tais horários comprometem o que eles consideram uma diária de 24 horas, mas Judiciário tem outra interpretação. Acontece que, em 2019, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável aos empresários e estabeleceu que não há ilegalidade sobre check-in e check-out diferentes, portanto, entrar às 15h e ser obrigado a sair antes das 12h não viola direitos do consumidor.

O recurso de uma rede de hotéis chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolher parte de uma apelação pró-consumidor e condenar a empresa a devolver aos hóspedes dos últimos cinco anos a quantia equivalente às três horas suprimidas da diária, uma vez que a entrada nos estabelecimentos é às 15h e a saída, às 12h.

Na época, a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), entidade que ajuizou a ação, alegou que haveria ilegalidade na conduta dos hotéis da rede, pois a Lei 11.771/2008 é expressa ao determinar, no artigo 23, parágrafo 4º, que a diária deve corresponder a um período de 24 horas, o que não era cumprido. 

“Interpretação razoável”

Já o relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ponderou sobre a “interpretação razoável da lei”, além de destacar a necessidade “de se conferir ao estabelecimento um período para que o hotel prepare as unidades para o recebimento de novo hóspede, o que não poderá gerar decréscimo do valor da diária cobrada do consumidor”.

Na decisão, o relator ainda lembrou que, desde a chegada do cliente ao estabelecimento, são oferecidos aos clientes os serviços do hotel, utilizáveis pelo período de 24 horas.

“O contrato de hospedagem, nos lembra a doutrina, é um todo compreensivo de uma série de serviços concatenados, alguns inclusos na diária, outros ofertados ‘on demand’, não se limitando, pois, à ocupação pelo hóspede de determinado espaço físico (quarto)”, ressaltou o ministro.

Fonte: Band.
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