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Imunidade eleitoral entra em vigor e protege eleitores contra prisões
Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir das 17h desta terça-feira (29), entra em vigor a regra da imunidade eleitoral. O dispositivo legal impede que eleitores sejam presos ou detidos até às 17h do dia 6 de outubro, data que marca os dois dias subsequentes ao primeiro turno das eleições.

A medida é prevista na legislação brasileira para assegurar a proteção dos cidadãos e garantir que o exercício do voto ocorra com total liberdade, sem coações, impedimentos ou ingerências políticas no processo democrático. A mesma norma aplica-se em eventual segundo turno de votação.

Exceções previstas na Lei

Embora a regra proteja o eleitor de detenções genéricas ou execuções de mandados judiciais comuns no período, a legislação prevê exceções pontuais em que a prisão ainda pode ocorrer:

  • Prisão em flagrante delito: Casos em que a pessoa é pega cometendo um crime.
  • Crimes hediondos: Condenações por crimes de extrema gravidade.
  • Infrações eleitorais práticas: Casos comprovados de práticas ilícitas no dia do pleito, como boca de urna e compra de voto.

Fora destas hipóteses específicas, qualquer detenção efetuada no intervalo estipulado será considerada ilegal pelas autoridades judiciais eleitorais.

Fonte: Band.
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