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Idec denuncia Coca-Cola e Panini por venda casada em álbum da Copa
Reprodução: Panini

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) acionou órgãos de proteção ao consumidor contra uma campanha promocional da Coca-Cola realizada em parceria com a Panini para o álbum oficial da Copa do Mundo FIFA 2026™. A entidade questiona a oferta de figurinhas exclusivas vinculadas à compra de refrigerantes e afirma que a estratégia pode configurar venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o Idec, a promoção disponibiliza 14 figurinhas especiais exclusivamente nos rótulos das garrafas de Coca-Cola Original e Coca-Cola Zero Açúcar de 600 ml. Dessa forma, consumidores interessados em completar a coleção precisam adquirir os produtos para ter acesso aos itens exclusivos.

Diante disso, o instituto notificou o Procon de Minas Gerais e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, solicitando a análise da campanha e a adoção de eventuais medidas de proteção aos consumidores.

Na avaliação da entidade, a iniciativa condiciona o acesso a parte da coleção de figurinhas à compra dos refrigerantes, o que pode contrariar o CDC. O Idec também argumenta que a estratégia estimula o consumo de produtos ultraprocessados por meio de um forte apelo emocional associado ao futebol e à tradicional coleção de figurinhas da Copa do Mundo.

Um parecer técnico elaborado pelo instituto para o Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA) aponta que os refrigerantes envolvidos na campanha são classificados como alimentos ultraprocessados de acordo com a classificação Nova, utilizada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.

O documento destaca ainda que a Coca-Cola Original apresenta excesso de açúcares adicionados, enquanto a versão Zero Açúcar contém edulcorantes. Para o Idec, no entanto, a preocupação vai além da composição dos produtos e se concentra na forma como a campanha incentiva o consumo.

"O problema central é associar um produto ultraprocessado a uma experiência de coleção, pertencimento e diversão, especialmente em um evento de enorme apelo entre crianças e adolescentes, como a Copa do Mundo. Quando a única forma de acessar determinadas figurinhas é comprando o refrigerante, existe um incentivo direto ao consumo desses produtos", afirmou Mariana Ribeiro, nutricionista e analista de políticas públicas do Idec.

Além das embalagens, o instituto avaliou conteúdos divulgados em redes sociais e ações com influenciadores digitais. Segundo a análise, as peças publicitárias reforçam a necessidade de compra dos produtos para obtenção das figurinhas especiais e para o preenchimento completo do álbum.

O Idec ressalta que o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a publicidade capaz de induzir consumidores a comportamentos prejudiciais à saúde ou à segurança. A entidade argumenta que a preocupação é ainda maior quando a comunicação alcança crianças e adolescentes, considerados mais vulneráveis às estratégias de marketing.

Para Christian Printes, gerente jurídico do Idec, a forte ligação emocional entre a Copa do Mundo e o público brasileiro exige maior responsabilidade das empresas ao desenvolver campanhas promocionais.

"A Copa do Mundo faz parte da memória afetiva dos brasileiros. Justamente por isso, empresas têm responsabilidade ainda maior ao transformar essa conexão emocional em incentivo ao consumo, especialmente quando envolve crianças e adolescentes", afirmou.

O instituto defende que o caso reacende o debate sobre o uso de eventos esportivos, ídolos do futebol, influenciadores e mecanismos de exclusividade para promover produtos ultraprocessados. A entidade pede que os órgãos competentes avaliem a legalidade da campanha e adotem providências para garantir a proteção dos consumidores, especialmente do público infantil e adolescente.

Fonte: Band.
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