
O sonho da aposentadoria é uma meta para milhões de brasileiros, mas o caminho para alcançá-la mudou significativamente após a Reforma da Previdência de 2019. Desde então, a escolha entre se aposentar por idade ou por tempo de contribuição deixou de ser simples, dando lugar a um complexo sistema de regras de transição.
Em 2025, novas atualizações entraram em vigor, tornando essencial que o segurado analise seu histórico e seus objetivos para decidir qual modalidade compensa mais.
As regras de transição da Reforma da Previdência, promulgada em 2019, sofreram atualizações automáticas em 1º de janeiro de 2025, alterando os critérios para milhões de brasileiros que planejam a aposentadoria. As mudanças afetam diretamente o sistema de pontos e a regra de idade mínima progressiva, tornando mais complexa a decisão entre aposentar-se mais cedo com um benefício potencialmente menor ou aguardar mais tempo por um valor integral. A escolha do modelo mais vantajoso não possui uma resposta única e depende do perfil de cada trabalhador.
O que mudou em 2025?
Duas das principais regras de transição tiveram seus requisitos elevados no início de 2025, conforme previsto na legislação. Essas atualizações anuais visam a ajustar gradualmente o sistema previdenciário às novas diretrizes, exigindo mais tempo de contribuição ou mais idade dos segurados. As regras de transição por pontos e por idade mínima têm alteração todos os anos. Fique atento na hora de fazer o cálculo para saber se já pode pedir o benefício.
Regra 1: Sistema de Pontos
Nesta modalidade, a aposentadoria é concedida quando a soma da idade do contribuinte com o seu tempo de contribuição atinge uma pontuação mínima. Desde 1º de janeiro de 2025, os requisitos são:
- Mulheres: 92 pontos (soma de idade e tempo de contribuição), com no mínimo 30 anos de serviço.
- Homens: 102 pontos (soma de idade e tempo de contribuição), com no mínimo 35 anos de serviço.
A pontuação necessária sobe um ponto a cada ano. O cálculo do benefício para esta regra segue a nova lógica geral: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
Regra 2: Idade Mínima Progressiva
Esta regra combina um tempo mínimo de contribuição com uma idade mínima que aumenta seis meses a cada ano. Para 2025, os critérios são:
- Mulheres: 59 anos de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
Assim como no sistema de pontos, o valor do benefício é calculado com base em 60% da média de todos os salários, com o acréscimo de 2% por ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido.
Regras de pedágio: opções sem alteração em 2025
Além das regras progressivas, existem duas modalidades com pedágio que não sofrem alterações anuais. Elas são alternativas para quem estava próximo de se aposentar na data da reforma, em novembro de 2019.
Regra 3: Pedágio de 50%
Este modelo é direcionado para quem estava a, no máximo, dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens) quando a reforma entrou em vigor. Não há exigência de idade mínima, mas é preciso cumprir um pedágio.
- Requisito: Contribuir por um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
- Cálculo do benefício: A média de todos os salários é multiplicada pelo fator previdenciário, uma fórmula que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Geralmente, essa regra resulta em um benefício menor.
Regra 4: Pedágio de 100%
Considerada uma das mais vantajosas para quem se enquadra nos critérios, esta regra oferece um benefício integral, mas exige mais tempo de trabalho.
- Requisitos: Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, mais um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição na data da reforma.
- Cálculo do benefício: O valor corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário ou de qualquer redutor.
A Regra Geral para novos contribuintes
Para quem começou a contribuir para o INSS somente após a aprovação da reforma (13/11/2019), não há direito às regras de transição. Neste caso, aplica-se a regra geral permanente, com os seguintes requisitos:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
O cálculo do benefício também parte de 60% da média salarial, com o acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder os tempos mínimos. A escolha da aposentadoria "mais vantajosa", portanto, depende de uma análise cuidadosa, colocando na balança a pressa para se aposentar e o valor final do benefício.