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Homem que colocou fogo na esposa não responderá por feminicídio no Paraná

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná alterou a tipificação do crime cometido por José Rodrigo Bandura, acusado de atear fogo na própria esposa em Maringá, no interior do estado. O caso, que tramita há quase um ano, deixou de ser tratado como tentativa de feminicídio qualificado e passou a responder por lesão corporal grave. A decisão dos desembargadores baseou-se no entendimento de que o agressor não teria tido a intenção de matar a vítima.

A agressão ocorreu dentro da residência do casal. A vítima, Thais Lacerda, sobreviveu ao ataque, mas sofreu queimaduras de terceiro grau que atingiram seu rosto, cabeça e tórax. As sequelas exigem tratamento contínuo e a sobrevivente relata dificuldades físicas decorrentes das agressões. "Perdi inicialmente o movimento do pescoço, então estou fazendo fisioterapia para ganhar o movimento, só que apenas com fisioterapia não está resolvendo e talvez eu tenha que passar por nova intervenção cirúrgica", desabafa Thais.

Defesa alega tentativa de socorro

O advogado de defesa, Marcelo Jacomossi, argumenta que a mudança na acusação é justa, baseando-se na conduta do réu logo após o ato. Segundo a defesa, o acusado agiu imediatamente para evitar que o resultado fosse fatal. "No caso concreto, o nosso patrocinado agiu imediatamente para evitar um resultado mais gravoso. Ou seja, a sua contribuição foi relevante, evitou o resultado morte", sustenta o defensor.

Entretanto, a advogada criminalista Alaíde Bergamo contesta a interpretação dos desembargadores. Para ela, a natureza do crime deve ser analisada pelo meio utilizado e não apenas pelo comportamento posterior do agressor. "O próprio Ministério Público tem esse olhar de que, quando o agressor usa facas, disparos ou fogo, o objetivo final é matar, independente de ele ter se arrependido depois", pontua.

Histórico de violência

As investigações revelaram que José Rodrigo Bandura possui um histórico de agressões contra mulheres. O acusado já teria ateado fogo à casa de uma ex-companheira anteriormente, o que levanta alertas sobre o risco de reincidência e a periculosidade do réu. "Aconteceu com uma, aconteceu comigo e pode acontecer com outra, até chegar no pior", alerta a vítima, Thais Lacerda.

Embora tenha ocorrido a mudança na tipificação do crime, o acusado permanece preso. De acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná, Bandura ainda deverá ser submetido a julgamento por júri popular, mas, até o momento, não há uma data prevista para a realização da sessão. O Ministério Público deve recorrer da decisão que desclassificou o crime de tentativa de feminicídio.

Fonte: Band.
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