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Governo aumenta multas por frete abaixo do piso e muda regras sobre diesel
Agência Brasil

O governo federal editou uma Medida Provisória que altera a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O objetivo central da proposta é criar mecanismos rigorosos de controle para assegurar que o valor do frete contratado no país não fique abaixo do patamar mínimo estabelecido por lei. A nova regra foca na erradicação da concorrência desleal e na proteção da remuneração dos transportadores autônomos e empresas do setor.

Entre as principais mudanças, a MP endurece a fiscalização e as sanções para quem descumprir a tabela. As punições agora podem resultar na suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e até no cancelamento definitivo da autorização para operar. Em casos de reiteração, ou seja, quando a prática de contratar frete abaixo do piso é repetida, a legislação prevê a aplicação de multas pesadas, que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.

Fiscalização e controle de operações

A nova diretriz permite que as autoridades alcancem não apenas as transportadoras e empresas contratantes, mas também aqueles que anunciam fretes irregulares em plataformas digitais ou meios físicos. Para viabilizar esse controle, torna-se obrigatório o registro detalhado de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT). Este documento deve conter, obrigatoriamente, o valor do frete, a descrição da carga, a origem e o destino da viagem.

Com o cruzamento desses dados, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ganha poder de polícia administrativa para bloquear operações que estejam fora dos parâmetros do piso antes mesmo de elas ocorrerem. Essa atuação preventiva é vista como um pilar fundamental para garantir a eficácia da lei.

Alteração no preço de referência do diesel

Paralelamente à Medida Provisória do frete, um novo decreto altera as regras de formação do preço de referência do óleo diesel no mercado brasileiro. A medida busca oferecer maior previsibilidade e estabelecer critérios técnicos claros, sem, no entanto, definir diretamente o preço final que chega ao consumidor nas bombas.

A nova metodologia estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) cria uma diferenciação estratégica. Para os importadores, o cálculo permanece baseado na paridade de importação. 

Já para os produtores que utilizam petróleo próprio, o valor será composto pelo preço atual acrescido de R$ 0,32 por litro. O decreto permite ainda a definição do Preço de Comercialização (PC) e do Preço de Referência (PR) de acordo com cada região do país, respeitando as particularidades logísticas nacionais.

Fonte: Band.
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