
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, nesta quarta-feira (01), a Portaria que regulamentam a restrição da participação de beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas apostas de quota fixa. A medida cumpre a decisão judicial cautelar do Supremo Tribunal Federal.
Para cumprimento da decisão, foi criada uma base de dados com os beneficiários do PBF e do PBC, que deve ser consultada pelos agentes operadores de apostas em momentos de controle, no cadastro dos usuários e nos logins.
De acordo com as novas regras, as empresas de apostas devem realizar também consultas periódicas ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), utilizando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para verificar se o usuário consta da base de dados de beneficiários desses programas sociais. Quando constar, o cadastro deve ser bloqueado, a conta encerrada e eventuais valores depositados devolvidos ao titular.
Em nenhuma hipótese, os beneficiários dos programas sociais terão seus benefícios suspensos. A obrigação de não permitir o cadastro e o acesso dos beneficiários aos sites das bets é das empresas de apostas.
As normas entram em vigor nesta quarta-feira e os agentes operadores terão até 30 dias para implementar os procedimentos obrigatórios.