A regulamentação do chamado ECA Digital e as novas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criaram exigências mais rígidas para crianças e adolescentes que produzem conteúdo habitual e monetizado nas redes sociais. A partir de agora, a atuação de influenciadores mirins depende da expedição de um alvará judicial concedido pela Vara da Infância e da Juventude.
No entanto, pais, mães e empresários relatam que a lentidão nas respostas e a divergência de entendimentos nos tribunais têm paralisado rotinas de trabalho e travado contratos publicitários. A medida visa coibir a exploração econômica infantil, garantir o bem-estar psicológico e assegurar que o ambiente virtual seja saudável e protegido. O descumprimento das normas acarreta penalidades severas, que vão desde a aplicação de multas pesadas até a suspensão ou perda da guarda dos menores.
Espera de meses e impacto na rotina das famílias
A nova burocracia já impacta diretamente a rotina de criadores de conteúdo. É o caso da atriz mirim Clarinha, de 11 anos, que reúne seguidores com postagens sobre seu cotidiano e trabalhos artísticos. Com a projeção nas plataformas, o perfil passou a receber propostas de marcas, exigindo que a mãe e empresária, Tamara Jordão, adaptasse a grade de horários da filha.
"Eu, como mãe que cuido dessa parte e administro, sempre tento colocar horários livres pra ela e horários específicos em que ela possa gravar", explica Tamara.
Apesar dos cuidados, a família entrou com o pedido formal de alvará na Justiça em julho, logo após a regulamentação pelo CNJ, mas ainda aguarda um desfecho meses depois. Enquanto a documentação não sai, contratos comerciais ficam suspensos e a criança sente falta da rotina habitual de gravações e interações com o público. Além da licença inicial para manter o perfil ativo comercialmente, a legislação prevê uma autorização judicial específica para cada novo contrato publicitário firmado, o que multiplica o volume de petições nas varas e intensifica os gargalos nos prazos processuais.
Avaliação minuciosa e restrições legais
Antes de deferir o alvará, juízes e promotores do Ministério Público realizam uma varredura aprofundada para constatar se há sobrecarga ou exploração da imagem do menor.
"A gente analisa ali o conteúdo global: qual é a dimensão daquele perfil, qual é o conteúdo apresentado. A idade da criança, a rotina... Essa avaliação psicológica tem que ser feita também", detalha a promotora de Justiça da Infância e Juventude do MPSP, Mirella Monteiro.
Pela resolução do CNJ e pelas regras do ECA Digital, ficam expressamente proibidas publicações que envolvam:
- Conteúdos erotizados ou de conotação sexual;
- Promoção de apostas eletrônicas (bets) e jogos de azar;
- Publicidade infantil abusiva voltada diretamente à indução de consumo;
- Exposição da criança a situações vexatórias, constrangedoras ou degradantes;
- Incentivo a comportamentos perigosos ou que ponham a integridade física em risco;
- Discurso de ódio, discriminação e apologia à violência.
Legislação em fase de adaptação
Para os profissionais que atuam na área, o acúmulo de processos e as decisões conflitantes refletem um período de transição que ainda desafia todo o ecossistema jurídico.
"É uma legislação que ainda está em fase de adaptação, tanto para nós advogados quanto para os juízes, promotores de Justiça e todos os envolvidos nessa cadeia das autorizações", destaca a advogada especialista em Direito do Entretenimento, Fernanda Ferrari.
Enquanto os tribunais ajustam procedimentos e critérios para dar maior celeridade aos pedidos, as famílias seguem em compasso de espera para conciliar a proteção integral das crianças com as oportunidades no mercado digital.