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Fachin dá 5 dias para Moraes, Mendonça, PGR e PF explicarem investigações
G. Dettmar/ CNJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (3) a abertura de um procedimento oficial para que autoridades da Corte, do Ministério Público e da Polícia Federal prestem informações, por escrito, no prazo de 5 dias úteis. A decisão, tomada no âmbito da Petição (PET) 16.704, exige esclarecimentos urgentes sobre métodos de investigação criminal e supostos acessos indevidos a dados sigilosos.

O prazo de cinco dias úteis corre de forma simultânea para os quatro intimados: os ministros do STF Alexandre de Moraes e André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. Eles deverão encaminhar as manifestações que considerarem cabíveis e pertinentes à Presidência do tribunal.

A urgência na fixação do prazo atende ao dever do presidente do STF de assegurar que uma posterior análise da matéria pelo plenário da Corte ocorra "a tempo e modo", em respeito às garantias constitucionais do devido processo legal e à ampla defesa.

Os esclarecimentos exigidos em 5 dias

A medida foi motivada por dúvidas e questionamentos de fato levantados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em um parecer no qual pedia a extinção da PET 16.662, processo que teve suas peças tornadas públicas recentemente. No centro das atenções que as quatro autoridades devem responder dentro do prazo estão:

  • Cumprimento da LOMAN: A conduta da Polícia Federal em investigações que envolvem autoridades com foro por prerrogativa de função perante o STF. Fachin cobra esclarecimentos sobre o cumprimento estrito do parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que obriga a polícia a remeter imediatamente ao tribunal competente qualquer indício de crime praticado por magistrado, sem exceções.
  • Acesso a dados particulares e vazamentos: A existência de indícios do uso de credenciais de acesso institucional para avaliar um documento estritamente particular, além de suspeitas de que informações sujeitas ao sigilo judicial foram reveladas a uma pessoa investigada.
  • Controle da atividade policial: As providências tomadas, no âmbito do exercício do controle externo da atividade policial, para zelar pela observância estrita da regra da LOMAN.
  • Diligência sob suspeita: As circunstâncias de fato em que se deu o despacho (referido na PET 16.662) que determinou a apresentação da identificação de pessoas mencionadas em relatório policial.

Procedimento não indica culpa ou irregularidade

A Presidência do STF ressalta que a abertura deste procedimento de esclarecimento e a exigência de respostas rápidas em cinco dias úteis não significam uma conclusão sobre a ocorrência de irregularidades. Trata-se de uma medida para colher informações técnicas e elucidar os fatos antes de qualquer deliberação definitiva pelo plenário do STF.

Para subsidiar as manifestações, Fachin determinou a anexação aos autos da cópia integral da PET 16.662 e da nota pública divulgada pela Secretaria de Comunicação Social do STF em 6 de março de 2026, emitida a pedido do gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Band.
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