Pela primeira vez na história, o montante pago por empresas brasileiras em indenizações trabalhistas ultrapassou a marca de R$ 50 bilhões em um único ano. Dados oficiais da Justiça do Trabalho revelam que, em 2025, o total acumulado chegou a R$ 50,7 bilhões, estabelecendo um recorde histórico. O avanço financeiro acompanha a explosão no número de novos processos, que atingiu a marca de 2,3 milhões de ações.
O cenário de judicialização pós-reforma
O volume de processos nas varas do trabalho em todo o país apresentou uma alta de 8,7% em relação a 2024, quando haviam sido registradas 2,1 milhões de ações. O número atual já se aproxima do pico histórico de 2016, ano anterior à reforma trabalhista, quando 2,76 milhões de novos casos foram apresentados.
A reforma aprovada em 2017, durante o governo Temer, tinha como um de seus pilares a redução da judicialização ao consolidar acordos diretos e flexibilizar instrumentos como o trabalho intermitente e a terceirização. No entanto, o movimento de queda observado nos primeiros anos após a mudança legislativa vem sendo revertido de forma acelerada.
Entenda as decisões que mudaram as regras
Especialistas apontam que a reversão na tendência de queda se deve a decisões de tribunais superiores que derrubaram pontos centrais da reforma de 2017. Originalmente, a lei obrigava a parte que perdesse a ação a pagar os custos do processo, como perícias e honorários da parte vencedora (sucumbência).
Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa norma para beneficiários da justiça gratuita. "A reforma tinha criado mecanismos para reduzir litígios, como regras mais rígidas para a concessão da justiça gratuita", explica o juiz do trabalho e professor Otavio Calvet. Com a mudança no entendimento jurídico, o risco financeiro para quem inicia um processo diminuiu drasticamente para pessoas de baixa renda.
Facilidade no acesso à justiça gratuita
Outro fator determinante para o aumento de 30% na demanda de escritórios de advocacia trabalhista, como relata o advogado Juliano Mello, foi uma norma instituída pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte permitiu que o acesso à justiça gratuita ocorra por meio de autodeclaração, sem a necessidade de comprovação de bens ou da real necessidade financeira do reclamante.
Essa facilidade na judicialização reflete diretamente na rotina das empresas. Em um dos casos acompanhados pelo escritório de Mello, uma única empresa de prestação de serviços viu o número de ações trabalhistas saltar 50% em um ano. Atualmente, a validade da autodeclaração sem comprovação de bens aguarda uma decisão definitiva do STF, que pode voltar a limitar o serviço.
Desafios para o setor produtivo
O impacto logístico e financeiro para as empresas vai além do pagamento das indenizações. O aumento dos gastos inclui a necessidade de ampliação de equipes jurídicas e provisões de caixa mais robustas. Entre as causas mais comuns de novos processos estão divergências sobre horas extras e a aplicação de normas de categorias específicas.
Embora a reforma de 2017 tenha buscado criar um ambiente de maior segurança jurídica e menos confrontos judiciais, a flexibilização das regras de sucumbência e gratuidade pela Justiça do Trabalho e pelo STF retomou o incentivo ao litígio, colocando o sistema de volta aos patamares de dez anos atrás.