O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em decisão que reconduziu Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal que seu afastamento “atende aos interesses dos investigados”.
Nesta quarta-feira (9), Flávio Dino atendeu um recurso apresentado por Andrei Rodrigues. A decisão também contemplou Leandro Almada, diretor de Inteligência da PF, que também havia sido afastado do cargo pelo ministro André Mendonça.
“Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, afirmou Flávio Dino.
“Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas, proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem caracterizar a atividade judicante”, continuou.
No despacho, Flávio Dino pontuou que o Estado Democrático de Direito “não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo”.
“A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação. Sem o Estado Constitucional, sobrevivem apenas os que gritam mais alto e dispõem de meios para impor seus interesses, especialmente os criminosos de todas as cores e trajes: corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, agentes de lavagem de dinheiro”, destacou.
Para o ministro, em um Estado Constitucional de Direito, a observância do devido processo legal pressupõe, entre outros requisitos essenciais, que:
- os pedidos sejam formulados por sujeito legitimado, nos termos da lei; e
- a decisão seja proferida pelo órgão jurisdicional competente.