Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, autorizou a retomada temporária das atividades de três conhecidas marcas de apostas online: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A medida beneficia a empresa CDA Gaming Ltda. e suspende os efeitos do bloqueio que havia sido determinado pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026.
Com a determinação judicial, a empresa poderá reativar seus sites oficiais na internet e reestabelecer as conexões operacionais e financeiras com bancos e meios de pagamento, garantindo o retorno da prestação de serviços no país.
Ao recorrer ao Poder Judiciário, a empresa primeiramente teve um pedido inicial negado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Contudo, ao analisar o caso em segunda instância no TRF-3, a desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral entendeu que o cancelamento brusco das licenças feriu princípios constitucionais fundamentais, como a segurança jurídica, a confiança legítima e a proporcionalidade:
- Respeito aos contratos e investimentos: a magistrada observou que a empresa realizou vultosos investimentos técnicos e financeiros amparada por um título oficial concedido pelo próprio governo. Cancelar a autorização de forma abrupta sem ressarcimento configura um verdadeiro confisco financeiro.
- Manutenção das regras do jogo: a decisão destaca que a alegação genérica de "interesse público" não autoriza a Administração Pública a alterar repentinamente acordos firmados, sob pena de gerar descrédito total nos contratos com o Estado.
- Inexistência de surpresas: a segurança jurídica exige regras claras e previsíveis para que empresas e cidadãos possam planejar suas atividades com estabilidade econômica.
O que muda na prática para as plataformas e apostadores
Com a concessão da tutela provisória de urgência pela relatora, ficam suspensos para a CDA Gaming os efeitos do bloqueio previstos na MP nº 1.394/2026.
Na prática, a decisão determina:
- Restabelecimento da licença: a autorização da empresa fica temporariamente revalidada nos termos da Portaria SPA/MF nº 255/2025.
- Reativação dos sites: devem ser adotadas as providências necessárias para colocar novamente no ar os domínios eletrônicos das marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
- Liberdade operacional e bancária: é liberada a conexão com os serviços operacionais e de pagamento essenciais para a continuidade dos serviços e o atendimento aos apostadores.
A decisão vigora de forma provisória até o julgamento definitivo do processo ou nova manifestação do tribunal.
Entenda o caso: da licença de R$ 30 milhões ao bloqueio do setor
A CDA Gaming havia obtido autorização oficial do Ministério da Fazenda — por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025 — após realizar o pagamento de R$ 30 milhões a título de outorga ao Estado. Esse investimento garantiu à empresa o direito legal de explorar apostas esportivas e jogos virtuais até 31 de dezembro de 2029.
No entanto, o cenário mudou radicalmente com a edição da Medida Provisória nº 1.394, assinada em 25 de setembro de 2026. A norma proibiu a oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, concedendo um prazo de 30 dias para o encerramento definitivo de todos os contratos vigentes. O texto também previa que o valor das outorgas pagas não seria devolvido e fixava multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Ao editar a medida, o Governo Federal defendeu que as regras até então vigentes não vinham sendo suficientes para proteger a saúde da população, os direitos dos consumidores, crianças, adolescentes e a estabilidade financeira das famílias contra os impactos do jogo.