Em um plenário esvaziado, a Câmara aprovou nesta quinta-feira (28) a chamada "PEC das Igrejas", que amplia a isenção de tributos para templos e organizações religiosas. Em primeiro turno, foram 385 votos favoráveis e 85 contrários; em segundo turno, 368 a favor e 96 contra. A proposta segue agora para o Senado.
Igrejas já são isentas de impostos sobre renda e patrimônio, segundo a Constituição. O projeto prevê estende o benefício aos tributos incidentes na compra de bens e serviços necessários ao funcionamento de igrejas, templos de qualquer culto, creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários e asilos.
O projeto proposto pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e teve relatoria de Fernando Máximo (PL-RO), que argumentou que a imunidade tributária prevista na Constituição para renda e patrimônio não vinha sendo aplicada ao consumo. Para ele, orfanatos, creches e asilos têm seu patrimônio reduzido por tributos embutidos nos preços de produtos e serviços.
Segundo Máximo, a medida deve representar renúncia fiscal de cerca de R$ 1 bilhão por ano.
A base do governo foi contra a aprovação. Os deputados Pedro Uczai (PT-SC), líder do partido na Casa, e Tarcísio Motta (PSOL-RJ) argumentaram que a isenção para igrejas será custeada pelo conjunto da população. "Todos os brasileiros que compram leite, carne, roupa ou qualquer produto de consumo vão pagar mais impostos se nós aprovarmos essa PEC. O resto é discurso demagógico", disse Uczai.
Críticos também alertaram que a redação da PEC pode ampliar a renúncia fiscal e dificultar a cobrança de impostos sobre atividades econômicas ligadas a entidades religiosas. Houve até tentativa de retirar a votação de pauta, mas a maioria dos deputados rejeitou o requerimento e aprovou o texto.
Os apoiadores da PEC argumentaram que a imunidade tributária impede que o Estado crie obstáculos financeiros ao funcionamento de igrejas e entidades beneficentes, garantindo liberdade religiosa e atuação social.
Crivella sustenta que organizações religiosas ajudam o Estado a garantir o chamado "mínimo existencial", uma assistência básica à população, especialmente em momentos de crise.
O texto aprovado inclui na Constituição que a vedação de tributos abrange "a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços".