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Aneel aprova reajuste de 9,15% na conta de luz de residências atendidas pela CPFL na região de Ribeirão Preto

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta quarta-feira (22), o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista), distribuidora que atende mais de 5 milhões de unidades consumidoras em 234 municípios do estado de São Paulo.

Confira os novos índices que vigoram a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU):

Empresa

Consumidores residenciais - B1

CPFL Paulista

9,15%


Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

9,25%

18,75%

12,13%

Os índices aprovados foram reduzidos pela aplicação de diferimento tarifário, mecanismo que permite postergar para ciclos futuros custos reconhecidos no reajuste, reduzindo o impacto imediato para os consumidores, conforme estabelecido nos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: Aneel.
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